sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Desmistificando o Voto Nulo
Precisava de um tema para colocar aqui, e este foi sugerido pela amiga de msn Naiara.
Ela escolheu o assunto Voto Nulo, porque ela recebeu um e-mail falando sobre isso _ aqueles e-mails revoltados incentivando todo mundo a votar nulo, como se essa fosse a grande solução para a política no Brasil.
Este famigerado movimento do voto nulo (digite isto no google, resultados não faltam), diz que se 51% dos eleitores votarem nulo (por exemplo 000 + botão verde), as eleições terão que ser remarcadas com novos candidatos _ inclusive pede que a pessoa ligue no TSE e na OAB para confirmar.
O que é o voto nulo ?
Segundo o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados (...). O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
O voto em branco, segundo a lei 9504/97, é a mesma coisa do nulo, a diferença é que você aperta o botão branco, ao invés de inventar um número na urna.
A lei nº 4.737/65
O código eleitoral brasileiro, Lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965, diz o seguinte:
Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-seão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Nulidade do voto
Perceba o destaque na lei, ela diz NULIDADE. Isso nos dá a entender que nulidade seja outra coisa _ até porque na verdade é mesmo.
Se você, meu escasso leitor, abriu o documento do Código eleitoral, vá até o início do Capítulo VI das nulidades da votação. Não cometa o erro de ler um artigo isoladamente, tem que ler o capítulo todo, desde o artigo 219.
O artigo 220 diz o que é uma votação nula: Fatores como eleição em local não determinado pela lei, com folhas de votação falsas, votação encerrada antes das 17 horas ou se for feita em um dia não previsto, quando o sigilo do voto for quebrado;
O artigo 221 diz o que é uma votação anulável: pessoa com identidade falsa, ou com documento que não seja o exigido, votar em outra seção (salvo exceções do artigo 145).
Em momento algum a lei diz que se a maioria dos votos forem nulos, a eleição será refeita. E sim se houver nulidade, e quem determina a nulidade é a própria justiça eleitoral.
A lei nº 9504/97
A Lei das eleições, Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, diz o seguinte:
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Ou seja, com esta lei podemos dizer que mesmo que 51% das pessoas votem nulo, o candidato eleito ainda poderá ser decidido apartir dos demais eleitores, porque só são considerados os votos válidos. Nas alíneas que seguem o mesmo artigo, explicam o segundo turno e critério de desempate de uma votação e no artigo 3, fala do caso dos prefeitos.
O máximo que há, conforme o artigo 88, é a obrigação de uma recontagem dos votos se a maioria dos votos forem nulos.
Conclusão
Mesmo que haja uma boa intenção no sentido de pedir que as pessoas anulem seus votos para não eleger um corrupto, com as leis vigentes vemos que não é algo possível.
E convenhamos, mesmo que fosse possível, alguém acha mesmo que pouco mais da metade dos eleitores o fariam ?
São mais de 135 milhões de eleitores ! Estatísticas do TSE.
Deve haver uma outra maneira de mudar as coisas. Votar por protesto ultimamente tem eleito pessoas como o Clodovil por exemplo. Isso é ridículo.
Não adianta jogar pedras em quem está por detrás de um muro blindado, tem que usar a inteligência, e forçar quem está dentro a sair. Não precisa anular o voto. Vote em quem confia e siga a pessoa, cobre.
Em quem votou na última eleição ? Tente se lembrar depois desta, pelo menos.
Um site legal para acompanhar alguns candidatos é este, Vote na Web. Tem o site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. E outro é este, Transparência Brasil.
Claro que muitas coisas erradas não serão vistas aí, neste caso tem que correr atrás de blogs, sites e jornais idôneos e sem rabo-preso com nenhuma instituição (plim-plim).
Meus escasso leitores, votem (válido e) com consciência !
[]s, deste blogueiro.
Postado por
Ricardo Filho
às
00:12
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Na terra de Vera Cruz
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Um comentário:
Otimo post! Parabéns!
Votar em branco ou nulo significa que você está "tirando o corpo fora". Para mudarmos o cenario da politica nacional, devemos pesquisar em quem votar e logo após cobrar o politico, mas se o politico que você votou não for eleito, cobre aquele que foi, em dobro, pois suas propostas foram melhor aceitas pelo eleitorado então ele tem que "mostrar" serviço.
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